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A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso!

 

Veja a lista abaixo:

 

  • ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

 

 

  • Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários (DPEM).

 

 

  • Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral (apólice obrigatória do seguro de carga: RCTR-C).
  • Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas.

 

  • Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas (Transporte de Cargas).
  • Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico (RETA).
  • Seguro Rural Obrigatório: Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier.  “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, diz o texto.
  • Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas (Seguro Empresarial).
  • Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário.
  • Seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas.
  • Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônomas (Seguro Condominial).
  • Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação (O Seguro de Crédito à Exportação – SCE é a cobertura da União para as exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação - FGE).

 

  • Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.